O caso d' «Obra particular levanta polémica na freguesia do Jardim do Mar» no DN-M
Estupefacção.
Qualquer obra que não apresente licença camarária deve ser imediatamente interrompida, porque é ilegal! É o que diz o Decreto-Lei nº 380/99.
Pior, de acordo com o Presidente da Câmara Municipal da Calheta, Manuel Baeta, ''Está tudo de acordo com a lei''. É um autêntico Faroeste. Afinal criam-se as leis, mas apenas para alguns...
Manuel Baeta não está a salvaguardar os interesses do Município! Não faz por cumprir as regras.
Para agravar a situação, esta obra nasce numa zona classificada de Restrição de Utilidade Pública, o denominado Domínio Público Hídrico (DPH). Mais uma vez Manuel Baeta demonstrou desconhecimento (voluntariamente?) pela lei. Diz a legislação que para as Regiões Autónomas e em zonas de arriba alcantilada (não é o caso) é a primeira estrada regional a definir a área adjacente correspondente ao DPH, logo pode ser inferior aos 50m. No entanto, não se aplica a este exemplo. Existe um órgão nacional, Comissão do Domínio Público Hídrico, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, que delibera sobre as zonas a desafectar nesta servidão, todavia está actualmente suspenso, logo não poderão existir decisões.
Tem de haver responsáveis.
Quem nada faz, colabora com os incumpridores.
Reportagem do Diário
Nota: Como não existem POOC's, não vale a pena sequer referi-los. Os motivos já conhecemos.
Qualquer obra que não apresente licença camarária deve ser imediatamente interrompida, porque é ilegal! É o que diz o Decreto-Lei nº 380/99.
Pior, de acordo com o Presidente da Câmara Municipal da Calheta, Manuel Baeta, ''Está tudo de acordo com a lei''. É um autêntico Faroeste. Afinal criam-se as leis, mas apenas para alguns...
Manuel Baeta não está a salvaguardar os interesses do Município! Não faz por cumprir as regras.
Para agravar a situação, esta obra nasce numa zona classificada de Restrição de Utilidade Pública, o denominado Domínio Público Hídrico (DPH). Mais uma vez Manuel Baeta demonstrou desconhecimento (voluntariamente?) pela lei. Diz a legislação que para as Regiões Autónomas e em zonas de arriba alcantilada (não é o caso) é a primeira estrada regional a definir a área adjacente correspondente ao DPH, logo pode ser inferior aos 50m. No entanto, não se aplica a este exemplo. Existe um órgão nacional, Comissão do Domínio Público Hídrico, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, que delibera sobre as zonas a desafectar nesta servidão, todavia está actualmente suspenso, logo não poderão existir decisões.
Tem de haver responsáveis.
Quem nada faz, colabora com os incumpridores.
Reportagem do Diário
Nota: Como não existem POOC's, não vale a pena sequer referi-los. Os motivos já conhecemos.
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